Com a introdução do Cartão Único, mudaram as regras do Recenseamento Eleitoral.
As Comissões Recenseadoras não podem fazer inscrições de eleitores possuidores do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos estrangeiros maiores de 17 anos, residentes em território nacional inscrevem-se nas Comissões Recenseadoras da área do domicílio referido no Título de Residência ou Serviço de Estrangeiros.
Agora, as Juntas de Freguesia, limitam-se a fazer as transferências de Freguesia para Freguesia, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade.
Caso pretenda consultar a freguesia ou distrito consular a que pertence, poderá consultar o site: http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
ou
dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia acompanhado do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão.
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Encerramento ao público: 17H00
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