ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA
De acordo com o artigo 5.º da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho: “A SGPCM, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, promove junto das autarquias locais uma campanha de informação diretamente dirigida às pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, para divulgação dos procedimentos e formalidades relativos à confirmação do interesse na manutenção daquele estatuto.”.
A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública, entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente.
Daí a necessidade de efetuar uma campanha de informação que permita às entidades tomarem conhecimento desta nova obrigação, cujo primeiro prazo se vence já em 2023.
Não existindo uma base de dados perfeitamente fiável e podendo os contactos estar desatualizados, esta campanha permitirá chegar a todas as entidades do país.
Assim, pedimos a vossa colaboração para divulgar junto das entidades a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada em vigor da Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (a 1 de julho de 2021), da área da vossa Freguesia, para a necessidade de confirmação do Estatuto de Utilidade Pública.